Códigos Nacionais (DDD)

O Código Nacional (CN) é o elemento do Plano de Numeração do STFC que identifica uma área geográfica específica do território nacional. Os códigos nacionais destinados e suas respectivas áreas geográficas são descritos no documento intitulado “Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN”, aprovado pela Resolução Anatel nº 263, de 8 de junho de 2001. Segundo a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472/1997) em seu artigo 151, a Anatel disporá sobre os planos de numeração dos serviços, assegurando sua administração de forma não discriminatória e em estímulo à competição, garantindo o atendimento aos compromissos internacionais. Nesse contexto, o Código Nacional (CN) é um dos elementos que compõe o Plano de Numeração de telefonia, sendo utilizado na realização das chamadas telefônicas de longa distância, conforme define o Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998.

Organização

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Cobertura temporal

Não informado

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