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Consolidated Financial Sanctions List from the EU

Consolidated Financial Sanctions List from the EU

Na sua política, a União Europeia intervém quando necessário para evitar conflitos ou em resposta a crises emergentes ou reais. Em certos casos, a intervenção da UE pode assumir a forma de medidas restritivas ou "sanções". A aplicação de sanções financeiras e, mais precisamente, o congelamento de ativos constituem uma obrigação para o setor público e privado. Nesse sentido, uma responsabilidade particular recai sobre as instituições financeiras e de crédito, uma vez que elas estão envolvidas na maior parte das transferências financeiras. Para facilitar a aplicação de sanções financeiras, a Federação Bancária Europeia, o Grupo Europeu de Bancos de Poupança, a Associação Europeia de Bancos Cooperativos, a Associação Europeia de Bancos Públicos ("Federações do Setor de Crédito da UE") e a Comissão Europeia reconheceram a necessidade de uma lista consolidada da UE de pessoas, grupos e entidades sujeitos a sanções financeiras e, mais precisamente, o congelamento de ativos. As Federações do Setor de Crédito criaram um banco de dados inicial contendo a lista consolidada. A Comissão Europeia assumiu posteriormente essa base de dados e é responsável por sua manutenção e por manter atualizada a lista consolidada de sanções. A este respeito, o Serviço de Instrumentos de Política Externa (FPI) da Comissão Europeia lançou uma nova página da Web em junho de 2017, onde as listas consolidadas de sanções financeiras que consistem em congelamento de ativos são publicadas em diferentes formatos (veja o link abaixo). Isenção de responsabilidade: Embora sejam feitos todos os esforços para garantir que o banco de dados e a lista consolidada reproduzam corretamente todos os dados relevantes dos textos adotados oficialmente publicados no Jornal Oficial da União Europeia, nem a Comissão nem as Federações do Setor de Crédito da UE aceitam qualquer responsabilidade por possíveis omissões de dados ou erros relevantes e nem para qualquer uso do banco de dados ou da lista consolidada. Apenas as informações publicadas no Jornal Oficial da UE são consideradas autênticas.

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