Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, em 23 de dezembro de 1965, constitui fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal. Foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego. O CAGED é um Registro Administrativo, e, inicialmente, objetivou gerir e controlar a concessão do auxílio-desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e, ainda, um importante subsídio para a fiscalização. Devido à crescente demanda por dados conjunturais do mercado de trabalho e à necessidade deste Ministério em contar com estatísticas mais completas, mais consistentes e mais ágeis, foram implementadas expressivas alterações ao sistema – Lei nº 4.923/65. Como decorrência dos substanciais avanços, pôde-se construir, a partir de 1983, o índice mensal de emprego, a taxa de rotatividade e a flutuação da mão-de-obra (admitidos / desligados). Os aperfeiçoamentos ocorridos no sistema CAGED e também na metodologia de tratamento dos dados tornaram esse registro administrativo uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural. O CAGED apresenta desagregações idênticas às da RAIS, em termos geográficos, setoriais e ocupacionais, possibilitando a realização de estudos que indicam as tendências mais atuais. No espectro conjuntural, é a única fonte de informação com tal nível de desagregação, sendo, portanto, imprescindível para o balizamento das intervenções dos formuladores de políticas na esfera do mercado de trabalho, aumentando a eficácia e eficiência das políticas de emprego que possibilitam o aumento do número e da qualidade de postos de trabalho e, por conseguinte, a redução da desigualdade social. A qualidade das informações do CAGED vem apresentando significativa melhora. Concorreu para esse fato a implantação da Portaria nº 561/2001 que determinou a extinção da declaração do CAGED em formulário padrão a partir da competência de novembro de 2001. Esta medida teve um impacto positivo na qualidade, uma vez que as informações declaradas, em meios eletrônicos, passam por um processo de críticas. Ademais, a implantação da recepção do CAGED, via Internet, possibilitou, também, um ganho na tempestividade.

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