Cadastro de Equipamento de Proteção Individual

Para um produto ser utilizado e comercializado como Equipamento de Proteção de Individual (EPI), é necessária a emissão de Certificado de Aprovação - CA. Os dados disponibilizados referem-se a informações sobre o EPI para o qual a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Coordenação-Geral de Normatização e Registros, analisou e concedeu o CA, tais como: nº do CA, data de validade do CA, situação (válido, vencido, suspenso ou cancelado), CNPJ do fabricante ou importador, nome do equipamento, descrição do equipamento).

Organização

Ministério do Trabalho

Cobertura temporal

Não informado

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