Documento de Origem Florestal (DOF)

O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma licença obrigatória tanto para o transporte quanto para o armazenamento de produtos florestais de origem nativa. O Sistema DOF, criado pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente, consiste em um sistema de registro das transações de comercialização, com as informações do registro do fluxo da madeira nativa desde a sua extração até as empresas consumidoras. O IBAMA é o órgão responsável por essa base de dados que contempla todos os estados da federação, com exceção de Pará e Mato Grosso que utilizam o sistema Sisflora, e Minas Gerais que utiliza o sistema SIAM.

Organização

Ibama

Cobertura temporal

2019 - 2019

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