Documento de Origem Florestal (DOF)
O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma licença obrigatória tanto para o transporte quanto para o armazenamento de produtos florestais de origem nativa. O Sistema DOF, criado pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente, consiste em um sistema de registro das transações de comercialização, com as informações do registro do fluxo da madeira nativa desde a sua extração até as empresas consumidoras. O IBAMA é o órgão responsável por essa base de dados que contempla todos os estados da federação, com exceção de Pará e Mato Grosso que utilizam o sistema Sisflora, e Minas Gerais que utiliza o sistema SIAM.
Organização
Ibama
Cobertura temporal
2019 - 2019
® 2025 Base dos Dados